segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Artigo 1


Todas as pessoas nascem livres e iguais em 
dignidade e direitos. São dotadas de razão 
e consciência e devem agir em relação 
umas às outras com espírito de fraternidade.
Declaração Universal dos Direitos Humanos - 10 de dezembro de 1948

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